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PORTARIA 2133/2025

PORTARIA 2133/2025

Estadual

Judiciário

07/04/2025

DJERJ, ADM, n. 145, p. 12.

- Processo Administrativo: 0611317; Ano: 2019

Altera a composição da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).

PORTARIA TJ nº 2133/2025 Altera a composição da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art.... Ver mais
Texto integral

PORTARIA TJ nº 2133/2025

 

Altera a composição da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 917/2025, publicada no DJERJ de 26/02/2025, que designou e reconduziu os membros da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2019-0611317;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA para compor a Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP).

 

Art. 2º. Alterar os incisos XIV e incluir o inciso XV no art. 1º da Portaria TJ nº 917/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP):

 

(...)

 

XIV - Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS);

 

XV - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC)."

 

Art. 3º. Alterar os incisos XV e XVI e incluir o inciso XVII no art. 3º da Portaria TJ nº 917/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. A COGEP passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargador SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, que a presidirá;

 

II - Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO;

 

III - Desembargador LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO;

 

IV - Desembargadora MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO;

 

V - Juíza de Direito PAULA FETEIRA SOARES, Auxiliar da Presidência;

 

VI - Juíza de Direito ALESSANDRA DE ARAÚJO BILAC MOREIRA PINTO, Auxiliar da Presidência;

 

VII - Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Auxiliar da Presidência e integrante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);

 

VIII - Juiz de Direito ALEXANDRE CHINI NETO, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IX - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

X - Juiz de Direito WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR, representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);

 

XI - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, representante da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);

 

XII - Senhor DANIEL DE LIMA HAAB, representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

XIII - Senhor BRUNO COELHO SILVA, representante da Secretaria-Geral de Logística (SGLOG);

 

XIV - Senhor CARLOS MAURO BRASIL CHERUBINI, representante da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC);

 

XV - Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA, representante da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS);

 

XVI - Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, representante do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP);

 

XVII - Senhor ALZIMAR ANDRADE SILVA, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA-RJ)."

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.