Terminal de consulta web

/
AVISO 70/2025

Estadual

Judiciário

09/04/2025

DJERJ, ADM, n. 145, p. 3.

- Processo Administrativo: 06029480; Ano: 2022

Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.

AVISO Nº 70/2025 Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 70/2025

 

Avisa acerca da atualização, em reais, do valor em UFIR/RJ atribuído pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura à ajuda de custo paga aos peritos, estabelecida na Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CM nº 8/2023, publicada na página 56 do Diário da Justiça Eletrônico de 22 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução SEFAZ 746/24, da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, que fixou o valor da UFIR/RJ em R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimos) a partir de 1º de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo SEI nº 2022-06029480;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Responsáveis pelo Expediente, Chefe do Serviço de Perícias Judiciais, Peritos e demais interessados que, para laudos protocolizados a partir de 01 de janeiro de 2025, ficam fixados em R$ 767,34 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), resultante da conversão em reais do quantitativo de UFIR/RJ estabelecido pela Resolução nº 8/2023 do Conselho da Magistratura, os valores relativos à remuneração básica - ajuda de custo ou auxílio pericial - pagos aos peritos de acordo com a Tabela A, do Anexo II, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.