AVISO 74/2025
Estadual
Judiciário
15/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 10.
Avisa aos magistrados e servidores ativos do Quadro Único do PJERJ, bem como aos requisitados e comissionados, que deverão lançar no Portal de Magistrados e Servidores, até o dia 06 de junho de 2025, as declarações de bens e de rendimentos referentes ao exercício 2025 (ano-calendário 2024).
AVISO N° 74/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos senhores magistrados e servidores ativos do Quadro Único do PJERJ, bem como aos requisitados e comissionados, que deverão lançar no Portal de Magistrados e Servidores, até o dia 06 de junho de 2025, as declarações de bens e de rendimentos referentes ao exercício 2025 (ano-calendário 2024), em atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8429/1992, no Provimento nº 2/94 do E. Conselho da Magistratura, bem como ao teor da Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional da Justiça.
AVISA, também, àqueles que porventura não apresentaram as referidas declarações nos exercícios passados, que deverão regularizar sua situação funcional pelo mesmo caminho descrito neste aviso, sendo necessário apresentar as declarações de bens e de rendimentos enviadas à Receita Federal, com a juntada dos respectivos arquivos em pdf.
O referido Portal está disponível através do acesso à Internet/Intranet, Página principal > Magistrado OU Servidor > Sistemas > Portal de Magistrados e Servidores > Declarações de bens e de rendimentos, com o uso de login e senha do usuário.
Não é necessário o preenchimento de formulários nem a protocolização das declarações.
O usuário deverá expandir o menu "Declarações de bens e rendimentos", selecionando a opção de declaração de bens para juntada desse item e, separadamente, deverá selecionar a opção "declaração de rendimentos", para a entrega dessa última declaração.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.