PORTARIA 2190/2025
Estadual
Judiciário
11/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 25.
- Processo Administrativo: 0667782; Ano: 2020
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA TJ nº 2190/2025
Altera a composição do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 1522/2025, publicada no DJERJ de 14/03/2025, que designou os membros do Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0667782;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Subprocurador Regional do Trabalho MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES, designando, em substituição, a Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Procurador do Estado FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA, designando, em substituição, o Procurador do Estado VLADMIR MORCILLO DA COSTA para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Alterar o art. 1º da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Designar para compor o Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro:
I - Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO;
II - Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS;
III - Procurador do Estado VLADMIR MORCILLO DA COSTA."
Art. 4º. Alterar os incisos VI e VII do art. 3º da Portaria TJ nº 1522/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte composição:
I - Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Juíza de Direito DANIELA FERRO AFFONSO, Gestora de Precatórios;
II - Pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR;
III - Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Juíza do Trabalho MARIA THEREZA DA COSTA PRATA;
IV - Pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro - Advogado ANDERSON PREZIA FRANCO;
V - Pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Procurador de Justiça EDUARDO DA SILVA LIMA NETO;
VI - Pelo Ministério Público do Trabalho - Procuradora Regional do Trabalho VIVIANN BRITO MATTOS;
VII - Pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - Procurador do Estado VLADMIR MORCILLO DA COSTA;
VIII - Pela Procuradoria Regional da União - 2ª Região - Advogado da União EUGÊNIO MULLER LINS DE ALBUQUERQUE;
IX - Pela Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - Procurador Municipal AFFONSO JOSÉ SOARES FILHO."
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.