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AVISO 2/2025

Estadual

Judiciário

15/04/2025

DJERJ, ADM, n. 149, p. 55.

Avisa que, no período de 15/04/2025 a 16/05/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.

AVISO SGPES Nº 02 /2025 OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO MODALIDADES CARTÃO O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no... Ver mais
Texto integral

AVISO SGPES Nº 02 /2025

 

OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO   MODALIDADES CARTÃO

 

O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 15/04/2025 a 16/05/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:

 

Pecúnia 100%

Cartão alimentação 100%

Cartão refeição 100%

Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%

 

 

No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:

 

<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição   Cadastrar >>.

 

Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.

ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 16/05/2025 e terá validade a partir do crédito de JULHO/2025, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.

 

Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, obrigatoriamente, deverão se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.

 

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

Secretário-Geral de Gestão de Pessoas

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.