Estadual
Judiciário
15/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 55.
DJERJ, ADM, n. 150, de 24/04/2025, p. 38.
DJERJ, ADM, n. 151, de 25/04/2025, p. 18.
DJERJ, ADM, n. 152, de 28/04/2025, p. 13.
DJERJ, ADM, n. 153, de 29/04/2025, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 154, de 30/04/2025, p. 37.
DJERJ, ADM, n. 155, de 05/05/2025, p. 65.
DJERJ, ADM, n. 156, de 06/05/2025, p. 41.
DJERJ, ADM, n. 157, de 07/05/2025, p. 43.
DJERJ, ADM, n. 158, de 08/05/2025, p. 74.
DJERJ, ADM, n. 159, de 09/05/2025, p. 51.
DJERJ, ADM, n. 160, de 12/05/2025, p. 34.
DJERJ, ADM, n. 161, de 13/05/2025, p. 193.
DJERJ, ADM, n. 162, de 14/05/2025, p. 56.
DJERJ, ADM, n. 163, de 15/05/2025, p. 29.
Avisa que, no período de 15/04/2025 a 16/05/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.
AVISO SGPES Nº 02 /2025
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - MODALIDADES CARTÃO
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 15/04/2025 a 16/05/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:
Pecúnia 100%
Cartão alimentação 100%
Cartão refeição 100%
Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%
No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:
<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição - Cadastrar >>.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.
ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 16/05/2025 e terá validade a partir do crédito de JULHO/2025, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.
Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, obrigatoriamente, deverão se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.