Estadual
Judiciário
15/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 55.
Avisa que, no período de 15/04/2025 a 16/05/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades mencionadas.
AVISO SGPES Nº 02 /2025
OPÇÃO PARA ALTERAR A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO MODALIDADES CARTÃO
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, considerando o disposto no Ato Normativo TJ nº 10/2014, e no uso de suas atribuições legais, A V I S A que, no período de 15/04/2025 a 16/05/2025, os servidores poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição em uma das modalidades abaixo:
Pecúnia 100%
Cartão alimentação 100%
Cartão refeição 100%
Cartão alimentação 50% e cartão refeição 50%
No período acima, os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores e selecionar a tela:
<< Opção Auxílio Alimentação/Refeição Cadastrar >>.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é necessária qualquer manifestação.
ATENÇÃO: A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 16/05/2025 e terá validade a partir do crédito de JULHO/2025, somente podendo ser alterada quando for aberto novo prazo.
Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, que manifestarem nova opção, obrigatoriamente, deverão se manifestar quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima citado.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Secretário-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.