Estadual
Judiciário
15/04/2025
16/04/2025
DJERJ, ADM, n. 149, p. 56.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 12/03/2025 e finalizada em 18/03/2025, afetou os REsp nº 1981264/RS e 1988727/RS, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 08/2025
A SEGUNDA-VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, na sessão eletrônica de julgamento iniciada em 12/03/2025 e finalizada em 18/03/2025, afetou os REsp nº 1981264/RS e 1988727/RS, para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Tema 1320
"Definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.