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AVISO 10/2025

Estadual

Judiciário

15/04/2025

DJERJ, ADM, n. 149, p. 57.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 11/04/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 1116949, paradigma do Tema 1041 do E. STF, com a fixação da tese mencionada.

AVISO 2VP nº 10/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 11/04/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 10/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais,

 

AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 11/04/2025, houve o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 1116949, paradigma do Tema 1041 do E. STF, com a fixação da seguinte tese:

 

TEMA 1041

 

Questão: "Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências."

Tese: "(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial".

 

Link do precedente:

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5378231&numeroProcesso=1116949&classeProcesso=RE&numeroTema=1041

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.