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PORTARIA 68/2025

Estadual

Judiciário

15/04/2025

DJERJ, ADM, n. 149, p. 60.

Altera a Portaria nº 101/2021, referente ao Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 68/2025 Altera a Portaria nº 101/2021, referente ao Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro,... Ver mais
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Portaria nº 68/2025

 

Altera a Portaria nº 101/2021, referente ao Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 6º Ato Regimental n° 02/2025 da EMERJ e nos termos que dispõe o Ato Regimental nº 17/2023, de 17 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir a Professora Sarah Wagner York, como membro do Fórum Permanente de Liberdade de Expressão, Liberdades Fundamentais e Democracia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.2º. A composição do Fórum passa a ser:

Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade - Presidente

Professor Doutor Gustavo Binenbojm - Vice-Presidente

Procurador do Estado do Rio de Janeiro Victor Campos Clement Leahy - Membro

Professora Doutora Chiara Antonia Spadaccini de Teffe - Membro

Professora Doutora Lívia Teixeira Leal - Membro

Professora Doutora Lúcia Frota Pestana de Aguiar Silva - Membro

Professor Doutor Carlos Affonso Pereira de Souza - Membro

Professor Doutor Eduardo Manuel Val - Membro

Professor Doutor Fabio Carvalho Leite - Membro

Professor Doutor Rafael Lorenzo Fernandez Koatz - Membro

Professor Doutor Rodrigo Gaspar Mello - Membro

Professor Doutor Sérgio Vieira Branco Júnior - Membro

Professora Mestra Sarah Wagner York

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.

 

 

Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.