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PROVIMENTO 24/2025

Estadual

Judiciário

16/04/2025

DJERJ, ADM, n. 150, p. 64.

- Processo Administrativo: 06009186; Ano: 2025

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Processo SEI nº 2025-06009186 PROVIMENTO CGJ nº 24/2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06009186

 

PROVIMENTO CGJ nº 24/2025

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO as alterações na Lei nº 9514/97, introduzidas pelas Leis nº 13465/2017 e nº 14711/2023;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06009186;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1484, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial   com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. O prazo para purgação da mora de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.444, inciso VI, será acrescido de 30 (trinta) dias, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 26 A, da Lei nº 9514, de 20 de novembro de 1997."

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.