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AVISO 131/2025

Estadual

Judiciário

25/04/2025

DJERJ, ADM, n. 153, p. 34.

- Processo Administrativo: 06237179; Ano: 2025

Comunica que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC não dispõe em sua base de dados de informações que apontem se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar.

PROCESSO SEI: 2025-06237179 AVISO CGJ nº 131/2025 Comunica que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC não dispõe em sua base de dados de informações que apontem se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar. O... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06237179

 

AVISO CGJ nº 131/2025

 

Comunica que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC não dispõe em sua base de dados de informações que apontem se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 628/2025/PREVIC enviado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) ao Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000788-67.2025.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI 2025-06237179;

 

AVISA aos Senhores Magistrados que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC - não dispõe em sua base de dados de informações que apontem se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.

 

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.