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AVISO 96/2025

Estadual

Judiciário

29/04/2025

DJERJ, ADM, n. 154, p. 3.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0026505-91.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 24/04/2023, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts.... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0026505-91.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 24/04/2023, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 8º, 11, 13, 15, 18, 20, 22, 25, 28, 34, 38, 41, 45, 48, 50, 54, 56, 58, 60 e 62, no que diz respeito às mencionadas expressões, da Lei nº 3.412/2016, com as alterações promovidas pelas Leis nº 3.585/2017, nº 3.601/2017, nº 3.682/2018 e nº 3.704/2018; e, por arrastamento, a inconstitucionalidade do Anexo Único, no que toca à descrição das atribuições dos cargos citados na inicial a fls. 2/7, da Lei nº 3.568/2017, todas as normas do Município de Itaguaí, com efeito ex nunc.

AVISO TJ Nº 96/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 96/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0026505-91.2021.8.19.0000, em sessão realizada no dia 24/04/2023, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 8º, 11, 13, 15, 18, 20, 22, 25, 28, 34, 38, 41, 45, 48, 50, 54, 56, 58, 60 e 62, no que diz respeito às mencionadas expressões, da Lei nº 3.412/2016, com as alterações promovidas pelas Leis nº 3.585/2017, nº 3.601/2017, nº 3.682/2018 e nº 3.704/2018; e, por arrastamento, a inconstitucionalidade do Anexo Único, no que toca à descrição das atribuições dos cargos citados na inicial a fls. 2/7, da Lei nº 3.568/2017, todas as normas do Município de Itaguaí, com efeito ex nunc.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.