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AVISO 98/2025

Estadual

Judiciário

29/04/2025

DJERJ, ADM, n. 154, p. 4.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0050732-43.2024.8.19.0000, em sessão realizada no dia 09/12/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade das... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0050732-43.2024.8.19.0000, em sessão realizada no dia 09/12/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 6.325 e nº 6.326, de 04 de dezembro, do Município de Volta Redonda, com efeitos ex nunc.

AVISO TJ Nº 98/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 98/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0050732-43.2024.8.19.0000, em sessão realizada no dia 09/12/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nº 6.325 e nº 6.326, de 04 de dezembro, do Município de Volta Redonda, com efeitos ex nunc.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.