AVISO 99/2025
Estadual
Judiciário
29/04/2025
30/04/2025
DJERJ, ADM, n. 154, p. 4.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0056215-88.2023.8.19.0000, em sessão realizada no dia 29/04/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, V e 8º da Lei nº 1.066, do ano de 2017, na redação alterada pela Lei nº 1.185/2021, do Município de Mesquita, com efeitos ex nunc.
AVISO TJ Nº 99/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0056215-88.2023.8.19.0000, em sessão realizada no dia 29/04/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2º, V e 8º da Lei nº 1.066, do ano de 2017, na redação alterada pela Lei nº 1.185/2021, do Município de Mesquita, com efeitos ex nunc.
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.