AVISO 101/2025
Estadual
Judiciário
29/04/2025
30/04/2025
DJERJ, ADM, n. 154, p. 5.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0066014-58.2023.8.19.0000, em sessão realizada no dia 02/09/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sala de aula", constante do §2º, do artigo 2º, da Lei nº 1.312, de 17 de maio de 2023, do Município de Pinheiral, com efeitos ex tunc.
AVISO TJ Nº 101/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0066014-58.2023.8.19.0000, em sessão realizada no dia 02/09/2024, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sala de aula", constante do §2º, do artigo 2º, da Lei nº 1.312, de 17 de maio de 2023, do Município de Pinheiral, com efeitos ex tunc.
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.