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AVISO 5/2025

Estadual

Judiciário

05/05/2025

DJERJ, ADM, n. 156, p. 14.

Avisa e recomenda aos juízes de direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais e das Turmas Recursais que observem a tese fixada pelo E. Órgão Especial na aludida decisão.

AVISO COJES nº 05/2025 A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Órgão Especial... Ver mais
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AVISO COJES nº 05/2025

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Incidente de Conflito de Competência processo nº 0087854-90.2024.8.19.0000, suscitado para determinar o juízo competente para o processamento e julgamento da ação de cobrança de remuneração de atividade laborativa intramuros;

 

CONSIDERANDO que a referida decisão declarou a incompetência do Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o tema, reconhecendo a competência do juízo fazendário;

 

CONSIDERANDO que a cobrança da remuneração devida, pelo seu valor e natureza, normalmente atrai a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

 

AVISA e RECOMENDA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais e das Turmas Recursais que observem a tese fixada pelo E. Órgão Especial na aludida decisão, a saber:

 

"COMPETE AO JUÍZO FAZENDÁRIO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES QUE DIGAM RESPEITO À COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE EX-DETENTOS POR TRABALHO INTRAMUROS".

 

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.

 

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da COJES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.