ATO EXECUTIVO 81/2025
Estadual
Judiciário
09/05/2025
12/05/2025
DJERJ, ADM, n. 160, p. 3.
- Processo Administrativo: 06141126; Ano: 2024
Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.
ATO EXECUTIVO TJ nº 81/2025
Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o elevado acervo dos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), Prestadoras de Serviços Públicos e Instituição Bancária, que apresentam elevado acervo processual;
CONSIDERANDO que os dados estatísticos impõem estudos e análises sobre a legislação, a estrutura e o funcionamento de todos os Núcleos de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido na 145ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada no dia 28/11/2024;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06141126;
RESOLVE:
Art.1º. Suspender o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 até posterior deliberação.
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.