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ATO EXECUTIVO 81/2025

ATO EXECUTIVO 81/2025

Estadual

Judiciário

09/05/2025

DJERJ, ADM, n. 160, p. 3.

- Processo Administrativo: 06141126; Ano: 2024

Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.

ATO EXECUTIVO TJ nº 81/2025 Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o elevado acervo dos 7º, 10º e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 81/2025

 

Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO o elevado acervo dos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), Prestadoras de Serviços Públicos e Instituição Bancária, que apresentam elevado acervo processual;

 

CONSIDERANDO que os dados estatísticos impõem estudos e análises sobre a legislação, a estrutura e o funcionamento de todos os Núcleos de Justiça;

 

CONSIDERANDO o decidido na 145ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada no dia 28/11/2024;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06141126;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Suspender o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 até posterior deliberação.

 

Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.