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ATO EXECUTIVO 82/2025

ATO EXECUTIVO 82/2025

Estadual

Judiciário

12/05/2025

DJERJ, ADM, n. 161, p. 2.

- Processo Administrativo: 06256064; Ano: 2025

Altera e consolida o Mapa Estratégico e o Rol de Projetos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

ATO EXECUTIVO TJ Nº 82/2025 Altera e consolida o Mapa Estratégico e o Rol de Projetos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 82/2025

 

Altera e consolida o Mapa Estratégico e o Rol de Projetos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONDIDERANDO a Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

 

CONSIDERANDO que o plano estratégico pode ser atualizado por Ato da Presidência do TJERJ, quando necessário, para fins de alinhamento aos objetivos da Administração Superior, conforme § 1º, Art. 2º, da Resolução TJ/OE/RJ nº 11/2021, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026 (PJERJ);

 

CONDIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021 que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06256064;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar e consolidar o Mapa Estratégico do PJERJ (Anexo I) e o Rol de Projetos Estratégicos do PJERJ (Anexo II) da Resolução TJ/OE/RJ nº 12/2021, cabendo a toda Administração Judiciária zelar por sua fiel e estrita observância.

 

Art. 2º. A documentação dos projetos e indicadores estratégicos obedecerá às diretrizes da RAD-PJERJ-006 - Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e de Inovações na Gestão Operacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

 

Presidente do Tribunal de Justiça

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.