ATO EXECUTIVO 86/2025
Estadual
Judiciário
14/05/2025
15/05/2025
DJERJ, ADM, n. 163, p. 3.
- Processo Administrativo: 06245935; Ano: 2025
Declara vago o Serviço do 5º Ofício de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu e apostila os Atos Executivos nº 148/2024, 189/2024, 231/24, 232/24 e 233/24.
ATO EXECUTIVO nº 86/2025
Declara vago o Serviço do 5º Ofício de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu e apostilaos Atos Executivos nº 148/2024, 189/2024, 231/24, 232/24 e 233/24.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 80, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06245935;
RESOLVE:
Art.1º. DECLARAR vago o Serviço do 5º Ofício de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu, a contar de 29 de abril de 2024, em virtude da perda de delegação de JOSEMAR FRANCISCO, cadastrado sob o nº 90/129, sendo o serviço incluído na lista geral de vacância na 237ª (ducentésima trigésima sétima) colocação.
Art. 2º. DETERMINAR a reserva do Serviço do 5º Ofício de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu para provimento pelo critério de admissão, nos termos da Lei nº 8.935/94.
Art. 3º APOSTILAR os Atos Executivos nº 148/2024, 189/2024, 231/24, 232/24 e 233/24 para que deles passe a constar as retificações abaixo indicadas, mantidos os demais termos:
I. Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis incluído na lista geral de vacância na 238ª (ducentésima trigésima oitava) colocação;
II. Serviço do Ofício Único do Município de Cardoso Moreira incluído na lista geral de vacância na 251ª (ducentésima quinquagésima primeira) colocação, para provimento pelo critério de remoção;
III. Serviço do 5º Ofício de Notas da Comarca da Capital incluído na lista geral de vacância na 252ª (ducentésima quinquagésima segunda) colocação, para provimento pelo critério de admissão;
IV. Serviço do RCPN da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Nova Friburgo incluído na lista geral de vacância na 253ª (ducentésima quinquagésima terceira) colocação;
V. Serviço do 3º Ofício de Justiça da Comarca de Belford Roxo incluído na lista geral de vacância na 254ª (ducentésima quinquagésima quarta) colocação, para provimento pelo critério de remoção.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.