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ATO EXECUTIVO 89/2025

ATO EXECUTIVO 89/2025

Estadual

Judiciário

14/05/2025

DJERJ, ADM, n. 164, p. 3.

Resolve prorrogar os prazos processuais para processos eletrônicos (Portal de Serviços - Sistemas DCP/eJUD), no 1º e 2º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 13 de maio do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 89/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade na consulta processual no Portal de Serviços no dia 13 de maio do ano corrente CONSIDERANDO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 89/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade na consulta processual no Portal de Serviços no dia 13 de maio do ano corrente

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais para processos eletrônicos (Portal de Serviços - Sistemas DCP/eJUD), no 1º e 2º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 13 de maio do ano corrente de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.