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COMUNICADO 69/2025

COMUNICADO 69/2025

Estadual

Judiciário

16/05/2025

DJERJ, ADM, n. 165, p. 9.

Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.161.438/SP e nº 2.160.946/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da... Ver mais
Ementa

Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.161.438/SP e nº 2.160.946/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 69/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 69/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.161.438/SP e nº 2.160.946/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1345-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por unanimidade, determinou não suspender a tramitação de processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica (Acórdãos publicados no DJEN de 9/5/2025).

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

Desembargador Ricardo Couto de Castro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.