PORTARIA 2244/2025
Estadual
Judiciário
07/05/2025
20/05/2025
DJERJ, ADM, n. 166, p. 14.
- Processo Administrativo: 06088516; Ano: 2024
Designa membros para o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva).
PORTARIA TJ nº 2244/2025
Designa membros para o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 4/2025, publicado no DJERJ de 14/01/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva);
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2024-06088516;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor o Grupo de Trabalho para edição da regulamentação prevista no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 (GT-Recursos de Tutela Coletiva):
I - Desembargador PAULO WUNDER DE ALENCAR, que o presidirá;
II - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Presidência;
III - Juíza de Direito JULIANA LAMAR PEREIRA SIMÃO, Auxiliar da Corregedor-Geral da Justiça;
IV - Juiz de Direito GUSTAVO GOMES KALIL, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
V - Juíza de Direito SYLVIA THEREZINHA HAUSEN DE AREA LEÃO, Auxiliar da 3ª Vice-Presidência;
VI - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças;
VII - Senhor CARLOS EDUARDO MENEZES DA COSTA Secretário-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.