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PORTARIA 88/2025

Estadual

Judiciário

16/05/2025

DJERJ, ADM, n. 166, p. 51.

Altera a Portaria nº 79/2025, referente ao Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 88/2025 Altera a Portaria nº 79/2025, referente ao Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, no... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 88/2025

 

Altera a Portaria nº 79/2025, referente ao Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 6º Ato Regimental n° 02/2025 da EMERJ e nos termos que dispõe o Ato Regimental nº 17/2023, de 17 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

Art.1º. Incluir o Juiz de Direito Renan de Freitas Ongaratto, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.2º. Incluir a Professora Doutora Angela Dias Mendes, como membro do Fórum Permanente de Segurança Pública e Execução Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.3º. A composição do Fórum passa a ser:

Desembargador Luciano Silva Barreto - Presidente

Desembargador Alcides da Fonseca Neto - Vice-Presidente

Desembargador Álvaro Jose Ferreira Mayrink da Costa - Membro

Juiz de Direito Renan de Freitas Ongaratto - Membro

Coronel RR Íbis Silva Pereira - Membro

Professora Doutora Gisela França da Costa - Membro

Professora Doutora Angela Dias Mendes - Membro

Professor Doutor Taiguara Libano Soares e Souza - Membro

Professor Mestre João Pedro Coutinho Barreto - Membro

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.

 

 

Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.