AVISO 172/2025
Estadual
Judiciário
23/05/2025
26/05/2025
DJERJ, ADM, n. 170, p. 39.
- Processo Administrativo: 06251886; Ano: 2025
Comunica a decretação de falência da pessoa jurídica de direito privado Mora Constroi LTDA.
PROCESSO SEI: 2025-06251886
AVISO CGJ nº 172/2025
Comunica a decretação de falência da pessoa jurídica de direito privado MORA CONSTROI LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o despacho nº 11628363 - CGJ-GJACGJCJ-JLMAF subscrito pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Fernando Wolff Bodziak;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo nº 0016827-31.2024.8.16.0194, em trâmite perante a 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06251886;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão datada de 09/01/2025, proferida nos autos do processo nº 0016827-31.2024.8.16.0194 pela 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi decretada a falência da pessoa jurídica MORA CONSTROI LTDA, CNPJ: 09.475.356/0001- 56, com sede na Rua Izabel a Redentora, 1222 - Centro - São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.005-010, Telefone: (41) 9244-0280.
Informa ainda que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administradora Judicial: Nitschke Graboski Agustinho Advogados, inscrita no CNPJ sob o n° 07.045.249/0001-62, representada pelo advogado Eduardo Oliveira Agustinho, OAB/PR 30.591.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.