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PORTARIA 8/2025

Estadual

Judiciário

27/05/2025

DJERJ, ADM, n. 172, p. 52.

Resolve designar o magistrado dirigente do 11º NUR, para presidir a Correição Geral 2025 - mês de junho, nos serviços notariais e registrais, bem como o servidor do setor de fiscalização do 11º NUR, que o acompanhará na diligência.

PORTARIA Nº 08/2025 O JUIZ DIRIGENTE DO 11º NÚCLEO REGIONAL - CABO FRIO, Dr. FÁBIO COSTA SOARES, no uso de suas atribuições legais delegadas, CONSIDERANDO os termos do artigo 1º, da PORTARIA CGJ Nº 11/2025, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 08/2025

 

O JUIZ DIRIGENTE DO 11º NÚCLEO REGIONAL - CABO FRIO, Dr. FÁBIO COSTA SOARES, no uso de suas atribuições legais delegadas,

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 1º, da PORTARIA CGJ Nº 11/2025, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, publicada no DJERJ do dia 08/01/2025 (págs. 25/26), que determinou a realização de CORREIÇÃO-GERAL ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no período de 04 de fevereiro de 2025 à 15 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO, também, que compete ao Juiz Dirigente do Núcleo Regional, conforme disposto no art. 2º, da referida Portaria, designar os magistrados que presidirão as correições nos Serviços Notariais e Registrais;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância do disposto no artigo 15, do Código de Normas da Corregedoria Geral - parte Extrajudicial - Provimento CGJ nº 87/2022;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Designar o magistrado Dirigente deste 11º NUR, para presidir a CORREIÇÃO GERAL 2025 - MÊS DE JUNHO, nos Serviços Notariais e Registrais, bem como o servidor do setor de Fiscalização do 11º NUR, que o acompanhará na diligência, conforme relação abaixo:

 

TABELA

 

Art. 2º - Os formulários a serem utilizados na CORREIÇÃO GERAL 2025 Extrajudicial, estão disponíveis no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça na rede mundial de computadores em ADMINISTRATIVO/Formulário/Correição-Geral=Correições Extrajudiciais.

Art. 3º - O preenchimento da FOLHA DE ROSTO, já incorporada aos ANEXOS é de cunho obrigatório para TODOS os órgãos correicionados.

Art. 4º - Não sendo possível ofertar resposta a algum item do formulário, o fato deverá ser obrigatoriamente justificado na parte final do formulário, em "observações".

Art. 5º - O GESTOR DA UNIDADE CORREICIONADA preencherá a folha de rosto, o formulário da parte geral e os formulários relativos às respectivas atribuições, obtidos na página da Corregedoria-Geral da Justiça, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.934/1994).

Art. 6º - Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor e transmitidos ao e-mail do 11º NUR indicado no anexo, preferencialmente, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.

Art. 7º - Finda a correição, os formulários, tanto o(s) preenchido(s) pela serventia extrajudicial como o completado pela equipe de fiscalização, serão enviados pelo magistrado que presidiu a correição, eletronicamente pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 8º - A equipe de fiscalização, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo serviço, enviará ao gestor um formulário que deverá ser arquivado juntamente com uma cópia física dos formulários transmitidos, sob pena de responsabilidade funcional.

Publique-se e Cumpra-se.

Cabo Frio, 27 de maio de 2025.

 

FÁBIO COSTA SOARES

Juiz de Direito Dirigente do 11º Núcleo Regional

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.