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AVISO 17/2025

Estadual

Judiciário

28/05/2025

DJERJ, ADM, n. 173, p. 301.

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Og Fernandes, em 20/05/2025, afetou os REsp 2166900/SP, REsp 2153215/RJ e REsp 2167128/RJ para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia... Ver mais
Ementa

Avisa aos magistrados com competência criminal que a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Og Fernandes, em 20/05/2025, afetou os REsp 2166900/SP, REsp 2153215/RJ e REsp 2167128/RJ para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.

AVISO 2VP nº 17/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a... Ver mais
Texto integral
AVISO 17/2025

AVISO 2VP nº 17/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Og Fernandes, em 20/05/2025, afetou os REsp 2166900/SP, REsp 2153215/RJ e REsp 2167128/RJ para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:

 

Tema 1347

 

Questão: "Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso."

 

AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.

 

Link do precedente:

https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.