Estadual
Judiciário
28/05/2025
29/05/2025
DJERJ, ADM, n. 173, p. 302.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 14/05/2025, houve o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 2.083.968/MG, paradigma do Tema 1255 do STJ, com a fixação da tese pela terceira seção do Superior Tribunal de Justiça.
AVISO 2VP nº 19/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 14/05/2025, houve o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 2.083.968/MG, paradigma do Tema 1255 do STJ, com a fixação da seguinte tese pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça:
Tema 1255
Questão: "Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.".
Tese vinculada ao Tema 1255 do STJ: "O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico"
Link para acesso ao julgamento:
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202302349175
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.