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AVISO 19/2025

Estadual

Judiciário

28/05/2025

DJERJ, ADM, n. 173, p. 302.

Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 14/05/2025, houve o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 2.083.968/MG, paradigma do Tema 1255 do STJ, com a fixação da tese pela terceira seção do Superior Tribunal de Justiça.

AVISO 2VP nº 19/2025 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 14/05/2025, houve o julgamento de mérito do Recurso... Ver mais
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AVISO 19/2025

AVISO 2VP nº 19/2025

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 14/05/2025, houve o julgamento de mérito do Recurso Especial nº 2.083.968/MG, paradigma do Tema 1255 do STJ, com a fixação da seguinte tese pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça:

 

Tema 1255

 

Questão: "Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.".

 

Tese vinculada ao Tema 1255 do STJ: "O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico"

 

Link para acesso ao julgamento:

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202302349175

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.