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RESOLUÇÃO 1/2025

Estadual

Judiciário

30/05/2025

DJERJ, ADM, n. 175, p. 30.

DJERJ, ADM, n. 176, de 03/06/2025, p. 237.

Resolve republicar a tabela das custas judiciais referentes aos recursos ordinário, especial e extraordinário, e seus incidentes.

RESOLUÇÃO 2VP Nº 01/2025 A SEGUNDA-VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais e com base no art.34, inciso II, alíneas a e b, e inciso VIII, do RITJERJ. Considerando o disposto... Ver mais
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RESOLUÇÃO 2VP Nº 01/2025

 

A SEGUNDA-VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais e com base no art.34, inciso II, alíneas a e b, e inciso VIII, do RITJERJ.

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 20/12/1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20/12/2012, pela Lei Estadual nº 7.127, de 14/12/2015, pela Lei Estadual nº 9.507, de 08/12/2021 e pela Lei Estadual nº 9.873, de 05/10/2022;

 

Considerando as Portarias da CGJ nº 2839/2024, nº 422/2025 e nº 424/2025;

 

Considerando as Resoluções STF nº 833/2024 e STJ/GP nº 7/2025;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Republicar a tabela das custas judiciais referentes aos recursos Ordinário, Especial e Extraordinário, e seus incidentes.

 

Art. 2º. Informar que as Guias de Recolhimento da União (GRU) deverão ser expedidas no site do Tribunal Superior respectivo e pagas em qualquer instituição bancária.

 

 

Rio de Janeiro, na data da publicação.

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidência

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.