RESOLUÇÃO 1/2025
Estadual
Judiciário
30/05/2025
02/06/2025
DJERJ, ADM, n. 175, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 176, de 03/06/2025, p. 237.
Resolve republicar a tabela das custas judiciais referentes aos recursos ordinário, especial e extraordinário, e seus incidentes.
RESOLUÇÃO 2VP Nº 01/2025
A SEGUNDA-VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais e com base no art.34, inciso II, alíneas a e b, e inciso VIII, do RITJERJ.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 20/12/1999, que dispõe sobre as custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, com as alterações trazidas pela Lei Estadual nº 6.369, de 20/12/2012, pela Lei Estadual nº 7.127, de 14/12/2015, pela Lei Estadual nº 9.507, de 08/12/2021 e pela Lei Estadual nº 9.873, de 05/10/2022;
Considerando as Portarias da CGJ nº 2839/2024, nº 422/2025 e nº 424/2025;
Considerando as Resoluções STF nº 833/2024 e STJ/GP nº 7/2025;
RESOLVE:
Art.1º. Republicar a tabela das custas judiciais referentes aos recursos Ordinário, Especial e Extraordinário, e seus incidentes.
Art. 2º. Informar que as Guias de Recolhimento da União (GRU) deverão ser expedidas no site do Tribunal Superior respectivo e pagas em qualquer instituição bancária.
Rio de Janeiro, na data da publicação.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.