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COMUNICADO 79/2025

COMUNICADO 79/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 14.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por maioria, admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 1.957.818/SP, nos termos dos arts. 947 § 2º, do CPC/15, e 271-C, do RISTJ, a fim de uniformizar o entendimento da matéria sobre a questão... Ver mais
Ementa

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por maioria, admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 1.957.818/SP, nos termos dos arts. 947 § 2º, do CPC/15, e 271-C, do RISTJ, a fim de uniformizar o entendimento da matéria sobre a questão mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 79/2025 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O Nº 79/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por maioria, admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 1.957.818/SP, nos termos dos arts. 947 § 2º, do CPC/15, e 271-C, do RISTJ, a fim de uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: "Possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking), considerado o arcabouço jurídico vertido nas Leis n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 9.433/1997(Política Nacional dos Recursos Hídricos), 9.478/1997 (Lei do Petróleo), 12.187/2009 (Política Nacional da Mudança do Clima) e demais normas protetivas do meio ambiente e biomas nacionais", cadastrada como IAC nº 21, no Eg. STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, igualmente por maioria, determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância que tratem dessa matéria (Acórdão publicado no Diário de Justiça Nacional de 20/05/2025).

 

Link de acesso:

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202102789285

 

 

Desembargador Ricardo Couto de Castro

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.