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RESOLUÇÃO 18/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 243.

- Processo Administrativo: 06242495; Ano: 2025

Altera o artigo 2º. da Resolução TJ/OE nº 16/2025, que estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital.

RESOLUÇÃO OE Nº 18/2025 Altera o artigo 2º. da Resolução TJ/OE nº 16/2025, que estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE Nº 18/2025

 

 

Altera o artigo 2º. da Resolução TJ/OE nº 16/2025, que estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 02 de junho de 2025 (Processo SEI nº 2025-06242495);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação do artigo 2º da Resolução TJ/OE nº 16/2025, para sua maior clareza e efetividade de sua aplicação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução TJ/OE nº 16/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. No caso de impossibilidade de deslocamento das partes à sede do Juízo competente, a audiência poderá ser realizada no formato híbrido, garantindo à parte que participe do ato processual na sala de audiências de um dos juízos cíveis localizadas na sede do Foro Central ou regional mais próximo de seu domicílio".

 

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Resolução TJ/OE nº 16/2025.

 

 

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.