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RESOLUÇÃO 19/2025

Estadual

Judiciário

02/06/2025

DJERJ, ADM, n. 176, p. 244.

- Processo Administrativo: 06274367; Ano: 2025

Altera a redação do §3º, do art. 9º, da Resolução OE 17, de 19 de julho de 2021

RESOLUÇÃO OE nº 19/2025 Altera a redação do §3º, do art. 9º, da Resolução OE 17, de 19 de julho de 2021 O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais e tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 02 de junho de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 19/2025

 

Altera a redação do §3º, do art. 9º, da Resolução OE 17, de 19 de julho de 2021

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais e tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 02 de junho de 2025 (Processo SEI nº 2025- 2025-06274367);

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução OE nº 17 de 19 de julho de 2021, que disciplina a realização da Audiência de Custódia no âmbito do TJ/RJ para toda a pessoa presa;

 

CONSIDERANDO as atribuições da Segunda Vice-presidência, previstas no artigo 34, I, do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar a prestação jurisdicional criminal e as atividades administrativas das Centrais de Audiência de Custódia (CEAC) deste TJ/RJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o §3º, do artigo 9º, da Resolução OE 17 de 19 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º ......................................................................................................

..................................................................................................................

 

(...)

 

§ 3º A gestão administrativa das Centrais de Audiência de Custódia é atribuição da Segunda Vice-presidência deste TJRJ, cabendo ao Segundo Vice-presidente a indicação dos juízes coordenadores de cada Central.

 

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.