RESOLUÇÃO 19/2025
Estadual
Judiciário
02/06/2025
03/06/2025
DJERJ, ADM, n. 176, p. 244.
- Processo Administrativo: 06274367; Ano: 2025
Altera a redação do §3º, do art. 9º, da Resolução OE 17, de 19 de julho de 2021
RESOLUÇÃO OE nº 19/2025
Altera a redação do §3º, do art. 9º, da Resolução OE 17, de 19 de julho de 2021
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais e tendo em vista o decidido em sessão realizada no dia 02 de junho de 2025 (Processo SEI nº 2025- 2025-06274367);
CONSIDERANDO os termos da Resolução OE nº 17 de 19 de julho de 2021, que disciplina a realização da Audiência de Custódia no âmbito do TJ/RJ para toda a pessoa presa;
CONSIDERANDO as atribuições da Segunda Vice-presidência, previstas no artigo 34, I, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar a prestação jurisdicional criminal e as atividades administrativas das Centrais de Audiência de Custódia (CEAC) deste TJ/RJ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º, do artigo 9º, da Resolução OE 17 de 19 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ......................................................................................................
..................................................................................................................
(...)
§ 3º A gestão administrativa das Centrais de Audiência de Custódia é atribuição da Segunda Vice-presidência deste TJRJ, cabendo ao Segundo Vice-presidente a indicação dos juízes coordenadores de cada Central.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.