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PROVIMENTO 33/2025

Estadual

Judiciário

05/06/2025

DJERJ, ADM, n. 179, p. 78.

- Processo Administrativo: 06130887; Ano: 2024

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025.

Processo SEI nº 2024-06130887 Provimento CGJ nº 33/2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2024-06130887

 

Provimento CGJ nº 33/2025

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 17/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários preservando sua celeridade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as responsabilidades na gestão de pessoal dos Distribuidores e Partidores Regionais e respectivos Postos Avançados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar ao artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025 o parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Ficam excluídas da regra do caput deste artigo as lotações, remoções e permutas dos servidores lotados nos Distribuidores e Partidores Regionais e nos Postos Avançados de cada Comarca, cuja atribuição é exclusiva do Corregedor-Geral da Justiça."

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.