Estadual
Judiciário
06/06/2025
09/06/2025
DJERJ, ADM, n. 180, p. 52.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 31/05/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário 1542482-SP, paradigma do tema 1400 do STF.
AVISO 2VP nº 24/2025
A SEGUNDA-VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 31/05/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário 1542482- SP, paradigma do tema 1400 do STF:
Tema 1400
Questão: Concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado, uma vez que o crime não tem natureza hedionda."
Link para acesso: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/pesquisarProcesso.asp
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.