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PORTARIA 149/2025

Estadual

Judiciário

10/06/2025

DJERJ, ADM, n. 182, p. 66.

Delega as competências que menciona.

PORTARIA Nº 149/2025 Delega as competências que menciona. O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e administrativas; CONSIDERANDO que a delegação de competência é ferramenta legal... Ver mais
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PORTARIA Nº 149/2025

 

Delega as competências que menciona.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLÁUDIO DELL´ORTO, no uso de suas atribuições legais e administrativas;

 

CONSIDERANDO que a delegação de competência é ferramenta legal descentralização administrativa da gestão pública, prevista no Decreto Lei Federal nº 200/1967 (artigos 11 e 12) e na Lei Estadual RJ nº 287/1979 (artigo 82, §1º);

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual RJ nº 1.624/1990, que criou o Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (FEEMERJ), com o objetivo de financiar as atividades da Escola, incluindo cursos de formação e aperfeiçoamento para magistrados e demais profissionais do sistema judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Estadual RJ nº 10.633/2024, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que o FEEMERJ - Fundo Especial da Escola de Magistratura integra a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO as normas legais e regulamentares atinentes à gestão pública que versam sobre matérias predominantemente técnicas, sobretudo àquelas veiculadas pela transição entre as normas que tratam de Licitações e Contratos, entre a Lei Federal nº 8.666/1993 (revogada) e a Lei Federal nº 14.133/2021 (vigente), que traçam normas para as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública, alicerçadas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJERJ nº 47/2025 que adota atos de delegação da Presidência do Tribunal para o Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - SGPCF, que permitem a efetiva e responsável gestão fiscal e que contribuem para o desenvolvimento e expansão das atividades do Poder Judiciário Fluminense, melhor equacionando os encargos cotidianos do Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de seu Chefe do Poder e exclusivo ordenador de despesas;

 

CONSIDERANDO que no Ato Executivo TJERJ nº 50/2025, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO delega ao DIRETOR-GERAL DA EMERJ, sem prejuízo de suas atribuições, competências relativas a ordenação de despesas, bem como quanto aos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades no âmbito da EMERJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor da Divisão de Finanças - DIFIN, do Departamento Administrativo - DEADM, da Secretaria-Geral - SECGE, da Direção-Geral da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, sem prejuízo de suas atribuições, as seguintes e exclusivas competências:

 

I - atuar junto aos órgãos da Receita Federal do Brasil e da Receita Estadual do Rio de Janeiro como responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da EMERJ e FEEMERJ - CNPJ nº 35.949.858/0001-81;

 

II - promover todos os atos administrativos necessários à obtenção dos Certificados Digitais relativos ao CNPJ da EMERJ e FEEMERJ - CNPJ nº 35.949.858/0001-81;

 

Art. 2º O Diretor da Divisão de Finanças - DIFIN/DEADM será substituído em seus impedimentos, férias ou eventuais ausências, pelo Diretor do Departamento Administrativo - DEADM da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando todos os atos praticados desde 7 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador CLAUDIO DELL´ORTO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.