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PORTARIA 2812/2025

PORTARIA 2812/2025

Estadual

Judiciário

10/06/2025

DJERJ, ADM, n. 182, p. 16.

- Processo Administrativo: 06031704; Ano: 2023

Trata da composição do Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal.

PORTARIA nº 2812/2025 Trata da composição do Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 2812/2025

 

Trata da composição do Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 92/2021, alterado pelo Ato Executivo nº 164/2023, cujo objetivo consiste na avaliação das condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro, ao Regime de Recuperação Fiscal, bem como seu acompanhamento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2023-06031704;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Grupo de Trabalho para avaliar as condições e consequências da adesão, pelo Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal passa a ter a seguinte composição:

 

I - Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Presidente da COPAE, que o presidirá;

 

II - Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA;

 

III - Desembargador ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA;

 

IV - Juiz de Direito JOÃO LUIZ FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA, Auxiliar da Presidência;

 

V - Juiz de Direito MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA, Auxiliar da Presidência;

 

VI - Senhor ELIEZER VIANA DE OLIVEIRA, Secretário-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF);

 

VII - Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Secretário-Geral de Pessoal (SGPES).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.