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AVISO 211/2025

Estadual

Judiciário

11/06/2025

DJERJ, ADM, n. 184, p. 37.

- Processo Administrativo: 06251724; Ano: 2025

Solicita a priorização na tramitação de Cartas Precatórias que visem ao cumprimento de atos relacionados à matéria da Infância e Juventude.

Processo SEI nº 2025-06251724 Assunto: COMUNICADO AVISO CGJ nº 211/2025 Solicita a priorização na tramitação de Cartas Precatórias que visem ao cumprimento de atos relacionados à matéria da Infância e Juventude. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06251724

Assunto: COMUNICADO

 

AVISO CGJ nº 211/2025

 

Solicita a priorização na tramitação de Cartas Precatórias que visem ao cumprimento de atos relacionados à matéria da Infância e Juventude.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 130/2025, subscrito pelo Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Marcus da Costa Ferreira, solicitando que, em respeito ao princípio da cooperação, a priorização na tramitação das cartas precatórias originárias daquele Estado que visam ao cumprimento de atos relacionados à matéria da Infância e Juventude;

 

CONSIDERANDO a relevância da proteção dos direitos das crianças e adolescentes, sob guarida do Princípio da Proteção Integral e do Melhor Interesse do Menor;

 

CONSIDERANDO os princípios da reciprocidade e colaboração entre os órgãos judiciais;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06251724;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que priorizem o cumprimento de cartas precatórias relacionadas à matéria da Infância e Juventude, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, no que se refere à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, em observância ao Princípio da Proteção Integral e do Melhor Interesse do Menor.

 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.