PROVIMENTO 34/2025
Estadual
Judiciário
11/06/2025
13/06/2025
DJERJ, ADM, n. 184, p. 38.
- Processo Administrativo: 06248415; Ano: 2025
Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 941 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
Processo SEI nº 2025-06248415
PROVIMENTO CGJ nº 34/2025
Altera a redação do parágrafo primeiro do artigo 941 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a Resolução CNMP n° 300, de 24 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução GPGJ n° 2.656, de 07 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06248415;
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 941 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial -, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. A regra do caput se aplica ao registro das atas de eleição de integrantes dos órgãos diretivos, das atas de reuniões relativas à alteração estatutária, aos negócios jurídicos extraordinários (aquisição, alienação e oneração de bens) e à extinção administrativa das fundações de direito privado sem fins lucrativos cujas sedes se situam no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.