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PROVIMENTO 35/2025

Estadual

Judiciário

12/06/2025

DJERJ, ADM, n. 184, p. 38.

- Processo Administrativo: 06281263; Ano: 2025

- Processo Administrativo: 06124009; Ano: 2024

Resolve que as atividades relacionadas às Centrais de Cálculo e Partilha da Comarca de Campos dos Goytacazes e da Comarca de Niterói passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado e dá outras providências.

Processo SEI nº 2025-06281263 Assunto: ATOS NORMATIVOS Provimento CGJ nº 35/2025 Resolve que as atividades relacionadas às Centrais de Cálculo e Partilha da Comarca de Campos dos Goytacazes e da Comarca de Niterói passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06281263

Assunto: ATOS NORMATIVOS

 

Provimento CGJ nº 35/2025

 

Resolve que as atividades relacionadas às Centrais de Cálculo e Partilha da Comarca de Campos dos Goytacazes e da Comarca de Niterói passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2024.06124009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários com eficiência e celeridade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As atividades relacionadas às Centrais de Cálculo e Partilha da Comarca de Campos dos Goytacazes e da Comarca de Niterói passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado, incluindo todas as funções administrativas relacionadas a pessoal e a patrimônio.

 

§1º. Os servidores, colaboradores e estagiários lotados nas Centrais mencionadas no caput deste artigo integrarão a equipe do respectivo Distribuidor Partidor/Posto Avançado, estando submetidos às regras do parágrafo único do artigo 1º do Provimento CGJ nº 9/2025.

 

§2º. As Diretorias dos Fóruns deverão providenciar para que as atividades sejam realizadas no mesmo local, ressalvada eventual carência absoluta de espaço.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.