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PROVIMENTO 36/2025

Estadual

Judiciário

12/06/2025

DJERJ, ADM, n. 184, p. 39.

- Processo Administrativo: 06281263; Ano: 2025

- Processo Administrativo: 06124009; Ano: 2024

Resolve que as atividades relacionadas ao PROGER passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado/Serviço de Distribuição e dá outras providências.

Processo SEI nº 2025-06281263 Assunto: ATOS NORMATIVOS Provimento CGJ nº 36/2025 Resolve que as atividades relacionadas ao PROGER passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado/Serviço de Distribuição e dá outras providências. O... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06281263

Assunto: ATOS NORMATIVOS

 

Provimento CGJ nº 36/2025

 

Resolve que as atividades relacionadas ao PROGER passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado/Serviço de Distribuição e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI 2024.06124009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários com eficiência e celeridade;

 

CONSIDERANDO o crescente volume de processos eletrônicos que reduziu significativamente a atividades dos PROGER de todo Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. As atividades relacionadas ao PROGER passam a integrar as atribuições do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado/Serviço de Distribuição, incluindo todas as funções administrativas relacionadas a pessoal e a patrimônio.

 

§1º. Os servidores, colaboradores e estagiários lotados no PROGER integrarão a equipe do respectivo Distribuidor Partidor Regional/Posto Avançado/Serviço de Distribuição, estando submetidos às regras do parágrafo único, do artigo 1º, do Provimento CGJ nº 9/2025.

 

§2º. As Diretorias dos Fóruns deverão providenciar para que as atividades sejam realizadas no mesmo local, ressalvada eventual carência absoluta de espaço.

 

§3º. Excetua-se da regra do caput deste artigo as atividades do PROGER da Regional de Alcântara, cuja atribuição passa a ser da Diretoria do Fórum.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.