AVISO 152/2025
Estadual
Judiciário
12/06/2025
13/06/2025
DJERJ, ADM, n. 184, p. 12.
Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0023937-34.2023.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/02/2025, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar, efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 10, do artigo 27 e dos parágrafos 1º e 3º do artigo 50, todos da Lei 7.475, do ano de 2022, do Município do Rio de Janeiro.
AVISO TJ Nº 152/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0023937-34.2023.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/02/2025, por unanimidade de votos, acolheu a representação para declarar, efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 10, do artigo 27 e dos parágrafos 1º e 3º do artigo 50, todos da Lei 7.475, do ano de 2022, do Município do Rio de Janeiro.
Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.