PROVIMENTO 37/2025
Estadual
Judiciário
13/06/2025
16/06/2025
DJERJ, ADM, n. 185, p. 24.
- Processo Administrativo: 06253918; Ano: 2025
Resolve alterar o artigo 3º do Provimento CGJ nº 25/2025.
PROCESSO SEI: 2025-06253918
PROVIMENTO CGJ nº 37/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e pelo artigo 1º c/c artigo 2º, inciso I, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de distribuição de medidas cautelares e de oferecimento de denúncia no âmbito da Justiça Criminal;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2025-06253918;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Estadual de Polícia Civil - SEPOL - e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento das rotinas definidas no Provimento CGJ nº 25/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Provimento CGJ nº 25/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor no dia 10 de julho de 2025.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.