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PROVIMENTO 37/2025

Estadual

Judiciário

13/06/2025

DJERJ, ADM, n. 185, p. 24.

- Processo Administrativo: 06253918; Ano: 2025

Resolve alterar o artigo 3º do Provimento CGJ nº 25/2025.

PROCESSO SEI: 2025-06253918 PROVIMENTO CGJ nº 37/2025 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06253918

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 37/2025

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 c/c artigo 31, inciso XIX, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e pelo artigo 1º c/c artigo 2º, inciso I, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de distribuição de medidas cautelares e de oferecimento de denúncia no âmbito da Justiça Criminal;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2025-06253918;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Estadual de Polícia Civil - SEPOL - e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento das rotinas definidas no Provimento CGJ nº 25/2025;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Provimento CGJ nº 25/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor no dia 10 de julho de 2025.

 

 

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.