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PROVIMENTO 38/2025

Estadual

Judiciário

13/06/2025

DJERJ, ADM, n. 185, p. 25.

- Processo Administrativo: 06125847; Ano: 2024

Altera a redação do caput do artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

PROCESSO SEI: 2024-06125847 PROVIMENTO CGJ nº 38/2025 Altera a redação do caput do artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06125847

PROVIMENTO CGJ nº 38/2025

 

Altera a redação do caput do artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;

 

CONSIDERANDO que os feriados previstos para o mês de novembro impactam no cumprimento do prazo para o preenchimento e posterior entrega das inspeções pelos magistrados;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06125847;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do caput do artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 92. A inspeção será realizada anualmente, preferencialmente pelos juízes de direito titulares ou em exercício, por meio de formulário próprio e obrigatório, nos serviços judiciais e auxiliares, podendo, a critério do Corregedor-Geral da Justiça ou do juiz dirigente do NUR, ser designado outro juiz, devendo o relatório ser entregue até o dia 30 de novembro."

 

Art.2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.