Terminal de consulta web

/
ATO EXECUTIVO 111/2025

ATO EXECUTIVO 111/2025

Estadual

Judiciário

10/06/2025

DJERJ, ADM, n. 188, p. 6.

- Processo Administrativo: 06112553; Ano: 2024

Extingue o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU).

ATO EXECUTIVO TJ Nº 111/2025 Extingue o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 111/2025

 

Extingue o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 200/2024, publicado no DJERJ de 23/09/2024, e suas alterações, que instituiu o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (GT-TPU);

 

CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por Ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06112553;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho para Revisão e Saneamento das Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU).

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 200/2024 e nº 209/2024, bem como a Portaria TJ nº 2523/2025.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.