ATO EXECUTIVO 121/2025
Estadual
Judiciário
17/06/2025
23/06/2025
DJERJ, ADM, n. 188, p. 7.
- Processo Administrativo: 06266099; Ano: 2025
Altera o Ato Executivo TJ nº 203/2024 que estabelece a data inicial de operação do sistema eproc para processos judiciais eletrônicos nas competências Dívida Ativa Estadual, Dívida Ativa Municipal e Dívida Ativa Federal, e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO TJ nº 121/2025
Altera o Ato Executivo TJ n° 203/2024 que estabelece a data inicial de operação do sistema eproc para processos judiciais eletrônicos nas competências Dívida Ativa Estadual, Dívida Ativa Municipal e Dívida Ativa Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 203/2024, publicado no DJERJ de 30/09/2024, que estabelece a data inicial de operação do sistema eproc para processos judiciais eletrônicos nas competências Dívida Ativa Estadual, Dívida Ativa Municipal e Dívida Ativa Federal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06266099;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o §2º-A no art. 1º do Ato Executivo TJ n° 203/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica estabelecido o início de operação do sistema eproc, a partir das 11h do dia 30 de setembro de 2024, para os processos distribuídos nas competências Dívida Ativa Estadual, Dívida Ativa Municipal e Dívida Ativa Federal, nos órgãos listados no Anexo I.
(...)
§ 2º-A. Igualmente ocorrerá o cancelamento da distribuição na hipótese de reconhecimento da incompetência do Juízo, quando o sistema eproc ainda não tiver sido implantado no Juízo considerado competente, cabendo ao patrono da parte autora promover o ajuizamento da demanda diretamente perante o juízo competente, observando o sistema processual legado ali vigente, não sendo admitida a remessa do feito ou redistribuição interna entre sistemas distintos. Excepcionalmente, nas hipóteses em que for concedida tutela provisória, o feito poderá ser remetido por malote digital à unidade competente para fins de redistribuição manual no sistema processual legado utilizado.
(...)"
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.