Estadual
Judiciário
18/06/2025
23/06/2025
DJERJ, ADM, n. 188, p. 18.
Edital de Seleção para III Mostra Artística e Literária dos COGENs 2025.
EDITAL COGEN nº 161/2025
Edital de Seleção para III Mostra Artística e Literária dos COGENs 2025
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos Comitês de Promoção de Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º e 2º Grau de jurisdição (COGEN-1º GRAU e COGEN-2º GRAU), torna público, para conhecimento, o Edital de Seleção para III Mostra Artística e Literária dos COGENs 2025, com a finalidade de selecionar e contemplar artistas, observadas as cláusulas e condições do presente Edital e as alterações posteriores.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos Comitês de Promoção de Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º e 2º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU e COGEN-2º GRAU), apresenta aos interessados a edição da III Mostra Artística e Literária, com o objetivo de incentivar a criação de produções e exibi-las em mostra cultural, bem como divulgar os princípios e práticas adotados pelo COGENs para prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação e para promoção da igualdade de gênero neste Tribunal de Justiça;
1.2. A edição da III Mostra Artística e Literária contemplará somente o público interno do Tribunal de Justiça, compreendendo as categorias de magistradas(as), servidores(as), ativos ou inativos, e terceirizados(as).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Constituem etapas da seleção:
I. INSCRIÇÃO: Recebimento dos trabalhos artísticos e literário, bem como respectiva documentação.
II. HABILITAÇÃO: Análise da documentação solicitada de caráter eliminatório.
III. CLASSIFICAÇÃO: Julgamento e aprovação das obras pela Comissão de Seleção, de acordo com os critérios previstos neste edital.
IV. CONTEMPLAÇÃO: Resultado final, no qual serão publicados os selecionados para exposição e apresentação em cada categoria.
V. EXPOSIÇÃO: Montagem das obras de exibição na semana da III Mostra Artística e Literária.
VI. APRESENTAÇÃO: As obras que comportarem exibição instantânea ao público serão apresentadas pelos artistas em auditório ou ambiente equiparado, preferencialmente no mês de novembro de 2025.
2.2. Constitui objeto do presente edital a seleção de obras artísticas e literárias inéditas, de variadas categorias, cuja seleção comporá a exposição e apresentação da III Mostra Artística e Literária, a serem efetivadas nas dependências do Museu da Justiça.
2.3. Para que sejam elegíveis, é necessário que as obras cumpram os seguintes objetivos:
2.3.1. Obras autorais de magistrados(as), servidores(as) e terceirizados(as) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
2.3.2. Que tenham como tema central princípios e práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e das discriminações e à promoção da igualdade de gênero neste Tribunal de Justiça;
2.3.3. Obras nas seguintes categorias:
I. Pintura, Desenho, Ilustração, Gravura;
II. Escultura/Objeto/ Instalação;
III. Fotografia;
IV. Música;
V. Esquete;
VI. Texto literário em prosa ou poesia;
VII. Obras audiovisuais;
VIII. Dança.
2.3.4. Outras modalidades poderão ser encaminhas à Comissão de Seleção para análise e avaliação, conforme item 6 deste Edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se candidatar os magistrados(as), servidores(as) e terceirizados(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo ativos ou aposentados nas duas primeiras categorias.
3.2. Serão aceitas inscrições individuais e coletivas.
3.3. Não serão aceitos trabalhos não autorais, projetos, modelos reduzidos, obras incompletas, trabalhos escolares, cópias e os executados com material deteriorável, que possa ocasionar modificações não propositais nas características formais da obra durante o período da exposição ou aqueles que, por qualquer razão, venham a prejudicar a apresentação dos demais participantes.
3.4. Os resultados da seleção serão publicados em Diário Oficial e divulgados no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Portal dos COGENs.
4. DAS INCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 24/06/2025 a 15/07/2025, mediante o devido preenchimento e envio da Ficha de Inscrição, constante no Anexo I, e da Declaração de Propriedade, constante no Anexo II, para o endereço eletrônico comite.cogen@tjrj.jus.br.
4.2. Na inscrição de obras de autoria coletiva, deverá constar o nome do grupo e de cada um dos participantes, acompanhado dos documentos destes, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a Ficha de Inscrição.
4.2.1. Não será permitida a inscrição individual do artista participante de qualquer obra de autoria coletiva.
4.3. Para participar, os candidatos deverão preencher:
a) Anexo I - Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, legível e assinada pelo(a) proponente.
b) Anexo II - Declaração de Propriedade, devidamente preenchida, legível e assinada, devendo ser uma para cada obra inscrita.
4.4. As inscrições que vierem desacompanhadas de quaisquer dos documentos serão desclassificadas automaticamente.
4.5. Os ônus decorrentes da participação nesta mostra, incluídas as despesas com cópias, material, emissão de documentos e apresentação, ou outras, são de exclusiva responsabilidade do(s) candidato(s).
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Serão habilitadas as inscrições que apresentarem toda a documentação obrigatória solicitada no presente.
5.2. A inscrição que não for apresentada na forma e nos prazos estabelecidos será inabilitada.
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção será constituída de 04 (quatro) membros(as), sendo um suplente, nomeado(a) dentre os(as) integrantes do COGEN-1º GRAU e do COGEN-2º GRAU, a saber:
6.2. A Comissão de Seleção será responsável pela seleção das obras inscritas a serem expostas e/ou apresentadas, levando em consideração os critérios de qualidade técnica, relevância estética e conceitual, originalidade, criatividade, pesquisa e adequação ao tema.
6.3. A Comissão de Seleção poderá rejeitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança do público e/ou à integridade do espaço público.
6.4. O resultado da seleção será publicado em Diário da Justiça Eletrônico (DJERJ) e divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ocorrer até 08/08/2025.
7. DA CONTEMPLAÇÃO e EXIBIÇÃO
7.1. Serão conferidos certificados de participação às obras de cada categoria selecionadas pela Comissão de Seleção.
7.2. As obras selecionadas serão exibidas em mostra e/ou apresentação.
7.3. A exibição cultural e/ou apresentação ocorrerão no período de 03 à 10 de novembro de 2025, nas dependências do CCMJ, sendo os locais exatos oportunamente divulgados.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O(A) proponente é pessoalmente responsável pela originalidade e titularidade da obra, sendo de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do mesmo a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Direitos Autorais e de Imagem relativos às obras, à exposição e à documentação encaminhada para o processo de seleção.
8.2. A falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras por parte do(a) proponente implicará a sua imediata desclassificação, ficando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro isento de qualquer responsabilidade resultante do fato.
8.3. A participação dos(as) proponentes neste concurso implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
8.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
A) ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO;
B) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE;
C) ANEXO III - CALENDÁRIO.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador WAGNER CINELLI DE PAULA
Presidente do COGEN-1º GRAU
Desembargadora PATRÍCIA RIBEIRO SERRA
Presidente do COGEN-2º GRAU
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.