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PROVIMENTO 41/2025

Estadual

Judiciário

18/06/2025

DJERJ, ADM, n. 188, p. 157.

- Processo Administrativo: 06286311; Ano: 2025

Dispõe sobre a criação do Centro de Processamento Remoto, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

Processo SEI nº 2025-06286311 PROVIMENTO CGJ nº 41/2025 Dispõe sobre a criação do Centro de Processamento Remoto, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06286311

 

PROVIMENTO CGJ nº 41/2025

 

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Processamento Remoto, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça adotar medidas visando ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares;

 

CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo, consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços prestados pela primeira instância dos tribunais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça deve conferir medidas de apoio às unidades de primeira instância, buscando promover a racionalização das atividades cartorárias, o incremento da celeridade, a eficiência na prestação jurisdicional, bem como o atendimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 193/2025 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Criar o Centro de Processamento Remoto, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, com a finalidade de realizar análise, triagem e movimentação de processos em apoio às unidades de Primeira Instância.

 

Art. 2º. O Centro de Processamento Remoto atuará nas unidades definidas pela Corregedoria Geral da Justiça, com atribuição para executar atos processuais, visando ao aumento da eficiência operacional.

 

Art. 3º. Criar grupo de trabalho para propor ao Corregedor-Geral da Justiça as atribuições do Centro de Processamento Remoto, bem como as respectivas regras de funcionamento, os fluxos de trabalho, as serventias que serão apoiadas, entre outros fatores pertinentes e relevantes.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior terá a seguinte composição:

 

I- Juíza de Direito JULIANA LAMAR PEREIRA SIMÃO, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

II- Juiz de Direito JOSUÉ DE MATOS FERREIRA, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

III- Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

IV- Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora-Geral da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial;

V- Senhora PÂMELA MARIA VEIGA DA TRINDADE, Diretora da Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores.

 

Parágrafo Único. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça exercerão a coordenação do Grupo de Trabalho, observadas as respectivas atribuições.

 

Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.