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ATO EXECUTIVO 110/2025

ATO EXECUTIVO 110/2025

Estadual

Judiciário

10/06/2025

DJERJ, ADM, n. 189, p. 5.

- Processo Administrativo: 06074993; Ano: 2023

Extingue o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA).

ATO EXECUTIVO TJ Nº 110/2025 Extingue o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições... Ver mais
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ATO EXECUTIVO TJ Nº 110/2025

 

Extingue o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 10/2022, publicado no DJERJ de 18/02/2022, e suas alterações, que instituiu o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA);

CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06074993;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA).

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 10/2022 e nº 126/2023, bem como as Portarias TJ nº 1520/2023, nº 2400/2023 e nº 2527/2023.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.