ATO EXECUTIVO 110/2025
Estadual
Judiciário
10/06/2025
24/06/2025
DJERJ, ADM, n. 189, p. 5.
- Processo Administrativo: 06074993; Ano: 2023
Extingue o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA).
ATO EXECUTIVO TJ Nº 110/2025
Extingue o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 10/2022, publicado no DJERJ de 18/02/2022, e suas alterações, que instituiu o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA);
CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06074993;
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho para adesão total e adequação do TJRJ à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (GT-NLLCA).
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 10/2022 e nº 126/2023, bem como as Portarias TJ nº 1520/2023, nº 2400/2023 e nº 2527/2023.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.