ATO EXECUTIVO 113/2025
Estadual
Judiciário
16/06/2025
24/06/2025
DJERJ, ADM, n. 189, p. 6.
- Processo Administrativo: 06277081; Ano: 2025
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de conteúdo básico de capacitação para os convênios da COEM (GT-CAPACITAÇÃO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ nº 113/2025
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de conteúdo básico de capacitação para os convênios da COEM (GT-CAPACITAÇÃO), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, incisos XXIV e XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos conteúdos das capacitações oferecidas nos convênios firmados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das cláusulas dos convênios firmados, a fim de que sejam realizadas as alterações necessárias para uniformização das capacitações;
CONSIDERANDO o deliberado em reunião da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) realizada no dia 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06277081;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para elaboração de conteúdo básico de capacitação para os convênios da COEM (GT-CAPACITAÇÃO) como órgão colegiado administrativo, em assessoria e auxílio à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá como objetivo elaborar conteúdo básico para capacitações a serem realizadas em cumprimento a termos de convênios firmados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) com demais órgãos integrantes das Redes Estadual e Municipal de Enfretamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de realizar a revisão das cláusulas dos convênios no tocante às capacitações.
Art. 3º. O GT-CAPACITAÇÃO terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito membro(a) da COEM, que o presidirá;
II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito membro(a) da COEM, que será o(a) vice-presidente;
III - A(O) Coordenadora(o) do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID);
IV - 02 (dois/duas) representantes da equipe técnica do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID);
V - 01 (um/uma) representante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
VI - 01(um/uma) representante da Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
VII - 01 (um/uma) representante do Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ/DGPAM);
VIII - 01 (um/uma) representante da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ);
IX - 01 (um/uma) representante da Ronda Maria da Penha da Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro (GM-Rio).
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão de suas tarefas e apresentação de relatório final à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.