ATO EXECUTIVO 114/2025
Estadual
Judiciário
13/06/2025
24/06/2025
DJERJ, ADM, n. 189, p. 7.
- Processo Administrativo: 06252326; Ano: 2025
Institui o Grupo de Trabalho para formalização de ações voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher nos grandes eventos esportivos e culturais (GT-GRANDES EVENTOS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO TJ nº 114/2025
Institui o Grupo de Trabalho para formalização de ações voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher nos grandes eventos esportivos e culturais (GT-GRANDES EVENTOS), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, incisos XXIV e XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO os elevados índices de violência contra a mulher registrados durante a realização de grandes eventos esportivos e culturais, bem como a necessidade de implementação de ações preventivas voltadas ao enfrentamento de tais violências nessas ocasiões;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/2023, que criou o Protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima e que em seu art. 8º dispõe que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não", e que promoverá ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo direcionadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos previstos na referida Lei;
CONSIDERANDO o início das tratativas para criação do Protocolo Integrado de Prevenção às Violências contra meninas e mulheres nos estádios do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06252326;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para formalização de ações voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher nos grandes eventos esportivos e culturais (GT-GRANDES EVENTOS), como órgão colegiado administrativo, em assessoria e auxílio à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá como objetivo formalizar ações que visem o enfrentamento à violência contra a mulher nos grandes eventos e prosseguir com as tratativas para criação do Protocolo Integrado de Prevenção às Violências contra meninas e mulheres nos estádios do Rio de Janeiro.
Art. 3º. O GT-GRANDES EVENTOS terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito membro(a) da COEM, que o presidirá;
II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito membro(a) da COEM, que será o(a) vice-presidente;
III - A(O) Coordenadora(o) do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID);
IV - 02 (dois/duas) representantes da equipe técnica do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID);
V - 01 (um/uma) representante da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP);
VI - 01 (um/uma) representante da Secretaria de Estado da Mulher (SEM-RJ);
VII - 01 (um/uma) representante da Superintendência de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (SEDSODH/SUPEV);
VIII - 01 (um/uma) representante da Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher (SPM-RIO);
IX - 01 (um/uma) representante da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ);
X - 01 (um/uma) representante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ);
XI - 01 (um/uma) representante do Departamento Geral de Polícia de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ/DGPAM);
XII - 01 (um/uma) representante da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ);
XIII - 01 (um/uma) representante da Ronda Maria da Penha da Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro (GM-Rio).
Art. 4º. O Grupo de Trabalho apresentará conclusões parciais ou finais de suas tarefas nas reuniões ordinárias bimestrais da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), podendo, se necessário, solicitar a designação de reunião extraordinária para esse fim.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá apoio técnico do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO).
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.