ATO EXECUTIVO 120/2025
Estadual
Judiciário
17/06/2025
24/06/2025
DJERJ, ADM, n. 189, p. 8.
- Processo Administrativo: 0603469; Ano: 2019
Extingue o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).
ATO EXECUTIVO TJ Nº 120/2025
Extingue o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 146/2019, publicado no DJERJ de 25/06/2019, com as suas alterações, que instituiu o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS);
CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0603469;
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 146/2019, nº 155/2023 e nº 224/2024, bem como a Portaria TJ nº 1442/2023.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.