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ATO EXECUTIVO 120/2025

ATO EXECUTIVO 120/2025

Estadual

Judiciário

17/06/2025

DJERJ, ADM, n. 189, p. 8.

- Processo Administrativo: 0603469; Ano: 2019

Extingue o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).

ATO EXECUTIVO TJ Nº 120/2025 Extingue o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso... Ver mais
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ATO EXECUTIVO TJ Nº 120/2025

 

Extingue o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 146/2019, publicado no DJERJ de 25/06/2019, com as suas alterações, que instituiu o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS);

 

CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0603469;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho Procedimentos das Câmaras Criminais (GT-CÂMARAS CRIMINAIS).

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 146/2019, nº 155/2023 e nº 224/2024, bem como a Portaria TJ nº 1442/2023.

 

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.