COMUNICADO 82/2025
Estadual
Judiciário
25/06/2025
26/06/2025
DJERJ, ADM, n. 191, p. 8.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.097.166/PR e REsp n° 2.109.815/MG, referentes ao Tema Repetitivo nº 1265-STJ, firmou, por maioria a tese jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O Nº 82/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os REsp n° 2.097.166/PR e REsp n° 2.109.815/MG, referentes ao Tema Repetitivo nº 1265-STJ, firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica: "Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional." (Acórdão publicado em 23/06/2025).
Link de acesso: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1265&cod_tema_final=1265
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Ricardo Couto de Castro
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.